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23 de ago. de 2012

Relatório aponta irregularidades em convênio da prefeitura de SMI

Atualizado às 22:55: avisada de que haviam pessoas na lista de interessados no processo que não constavam aqui, conferi e atualizei as informações.
Atualizado às 25/08/2012: à pedido, retirei o nome dos profissionais que assinaram o relatório. De acordo com o pedido, a exposição não é saudável para os profissionais de fiscalização. Ainda fiquei na dúvida, se o relatório é um documento de acesso público, eles já têm exposição, né? Mas retirei para evitar qualquer problema.
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O grupo São Miguel do Iguaçu no Facebook bombou na noite passada. O advogado Amauri Garcia Miranda publicou que havia lido um parecer do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre gastos do município com a saúde e estava estarrecido. Os pedidos para ler o documento foram muitos, eu também pedi. Recebi por e-mail do dr. Amauri e a Monika Colombari enviou um link para visualizar pelo Google Docs (se quiser ler o relatório da íntegra, está aqui).
E o que tinha nesse documento para deixar um cidadão estarrecido?

Antes, QUE DOCUMENTO É ESSE?
Esse é um relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A inspeção tinha por objetivo verificar se os recursos públicos que a APRESB - Associação de Promoção Social e Educacional Sul Brasileira (uma OSCIP) recebe em função de um Termo de Parceria com a Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu são aplicados corretamente.
Friso que esse documento não é uma decisão judicial, o relatório é parte do processo 496878/12 do TCE-PR e é assinado pela equipe que realizou a fiscalização, funcionários do TCE-PR.

E O QUE É OSCIP?
A sigla significa Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. As OSCIPs são instituições sem fins lucrativos. E essas instituições devem seguir uma série de critérios, especialmente quanto à transparência administrativa. A lei 9.790/99 regulamenta as OSCIP e no art. 3o. explicita quais são os objetivos de uma OSCIP. Se não tiver algum dos objetivos citados, não pode ser OSCIP. Nessa mesma lei tem o Capítulo II - Do Termo de Parceria. É ali que está designado o Termo de Parceria como instrumento de relação entre o Poder Público e as OSCIPs. Recomendo a leitura.

Atenção! Daqui em diante, todas as informações foram retiradas unicamente do relatório do processo 496878/12 do TCE-PR

POR QUE FIZERAM ESSA FISCALIZAÇÃO?
De acordo com o documento, essa fiscalização faz parte dos procedimentos do PAF 2012 - Plano Anual de Fiscalização do TCE-PR. A fiscalização foi realizada entre os dias 30/07 e 03/08/2012, mas o período inspecionado foi do exercício de 2011 e 2012.

O QUE FORAM VERIFICAR?
"a) O cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias; b) A legitimidade dos repasses; c) A eventual terceirização de atividades típicas do pode público; d) A qualidade dos serviços prestados à comunidade; e) O controle e a fiscalização exercidos pelo repassador dos recursos; f) A documentação contábil e financeira; g) A avaliação de resultados de parceria;"
QUEM PARTICIPOU DESSA HISTÓRIA?

1) As instituições:
APRESB - Associação de Promoção Social e Educacional Sul Brasileira é uma OSCIP que não exerceu nenhuma atividade econômica até fazer um Termo de Parceria com a Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu - PR. O Termo de Parceira foi para cumprir os objetivos do programa "SAÚDE PARA TODOS" do município.
IBRASC - Instituto Brasileiro de Santa Catarina é uma OSCIP sediada em Balneário Camboriú - SC é uma instituição que foi contratada pela Apresb para dar consultoria sobre os serviços que a Abresp deveria prestar e conhecer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU é o Poder Executivo do município que na época era representado pelo prefeito Armando Luiz Polita.

2) As empresas:
BONGIOLO & MATTOS é uma empresa de David Bongiolo Mattos e Luis Bongiolo Mattos, filhos de Wagner Daniel Dutra Mattos. É com essa empresa que a Apresb firma contratos de locação de veículos e equipamentos.
CEMHOSP é uma empresa paga pela Apresb para prestar serviços médicos. De acordo com o relatório, os serviços são superfaturados. Ainda segundo o relatório, "consta como sócio do CEMHOSP o Sr. Franco Sereni, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Miguel do Iguaçu e um dos responsáveis pela fiscalização da execução da parceria".
SOCIEDADE MÉDICA MÃE DE DEUS é a antiga Cisemar. Depois de uma alteração da razão social, a Cisemar passou a se chamar Sociedade Médica Mãe de Deus, elevou o seu capital de R$ 8 mil para R$ 100 mil e manteve os mesmos sócios com a mesma divisão de cotas.
De acordo com o relatório:
"Tanto a Bongiolo e Mattos quanto a Sociedade Médica Mãe de Deus e o CEMHOSP possuem o mesmo endereço, à Avenida Iguaçu, 261, Centro São Miguel do Iguaçu.(...)Em vista ao referido endereço, essa equipe de inspeção não encontrou qualquer empresa em funcionamento e sim um edifício em obras, onde deverá ser instalado o Hospital Mãe de Deus" 
3) Os citados como interessados no processo:
ALIOMAR MARCELO GOMES PRATES é o presidente da Apresb e foi vereador de Itaipulândia.
ARMANDO LUIZ POLITA é o prefeito de SMI que agora está licenciado para a campanha eleitoral.
WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS é empresário. Era sócio da empresa Cisemar, que alterou a razão social para Sociedade Médica Hospitalar Mãe de Deus, empresa que Wagner se manteve sócio (com 75% das cotas). É pai dos dois sócios da Bongiolo & Mattos. É proprietário de 78% das cotas da CemHosp. É ex-presidente da Ibrasc e é consultor contratado pela Apresb.
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Atualizado às 22:55: avisada de que haviam pessoas na lista de interessados no processo que não constavam aqui, conferi e estou atualizando as as informações:
AGNALDO MASSON é o responsável pelo Controle Interno de São Miguel do Iguaçu.
INÊS STOCK é a Secretária de Saúde de São Miguel do Iguaçu.
FRANCO SERENI é sócio da empresa CEMHOSP e também um dos responsáveis pela fiscalização do convênio.
Esclareço que a APRESB é também citada como interessada no processo, mas como já está na lista das instituições, não foi citada especificamente nessa lista.
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No relatório tem um quadro para entender como funciona "a sistemática do desvio de recursos e seus beneficiados". Dá uma olhada:

O QUE OS FISCAIS ENCONTRARAM?
Improbidades. De acordo com o relatório, a relação entre a Prefeitura de SMI  e a APRESB tem uma série de irregularidades. No texto estão descritas uma a uma, por isso é tão longo. Além de pagamentos indevidos (com valores exorbitantes!), os fiscais apontam como irregular até o fato de a prefeitura firmar o Termo de Parceria com a APRESB (Termo de Parceria 01/2010, firmado em 28 de dezembro de 2009).
Quanto ao destino dos recursos, o texto foi bastante enfático: "essa situação se mostra da mais intensa gravidade, na medida em que não foi possível identificar o que exatamente estava sendo pago com os recursos da parceria". E lá também consta que as relações da APRESB com as demais prestadoras de serviço citadas e a negativa da Secretaria de Saúde de SMI em "demonstrar a remuneração dos médicos contratados através dessas empresas, tem um evidente propósito: camuflar o superfaturamento dos serviços contratados".
Além dessas irregularidades que citei, há outras várias. Se eu fosse escrever sobre cada uma, ia somar as mesmas 58 páginas do relatório!

QUANTO FOI REPASSADO PARA A APRESB?
Está no relatório:
"Os trabalhos de inspeção foram desenvolvidos abrangendo os repasses efetuados pelo Município à APRESB, no valor de R$ 7.591.535,11, repassados em 2010, no valor de R$ 7.380.536,82, repassados 2011, e no valor de R$ 3.560,159,10 no exercício de 2012, até o momento da inspeção, perfazendo um total de R$ 18.532.231,03"
QUAL O PROBLEMA EM FAZER A PARCERIA COM A APRESB?
Os serviços públicos são responsabilidade do Poder Público. Porém, caso não possam garantir a prestação do serviço em um dado momento - por não ter funcionários qualificados ou estrutura, por exemplo - podem fazer esses Termos de Parceria com OSCIP. Mas, o Poder Público só deve fazer um Termo de Parceria com uma OSCIP até que se realize um concurso público ou adquira estruturas para oferecer os serviços. Isso quer dizer que não é por tempo ilimitado e qualquer tipo de serviço que pode ser feito a parceria.
Outro aspecto importante é que ao firmar uma parceria com uma OSCIP, o Poder Público deve escolher uma instituição que tenha conhecimento e experiência na prestação do serviço em causa. Veja, se a prefeitura vai chamar outra instituição é porque não tem quem saiba e possa fazer ou porque não tem estrutura, certo? Então como ela poderia fazer parceria com uma instituição que também não faz isso e também não tem estrutura? É por isso que as OSCIP têm que entregar um documento comprovando que tem experiência e estrutura para cumprir a demanda do serviço. No caso em questão, a Apresb apresentou atestado de capacidade técnica que foi questionado no relatório.

A APRESB ENTREGOU ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. O QUE HÁ DE ERRADO?
Os problemas com atestado da Apresb são basicamente três: 1) o documento não especifica quais serviços a Abresp realizou para a Prefeitura de Itaipulândia, assim, não comprova conhecimento e experiência em área alguma; 2) o atual presidente da Abresp, Aliomar Marcelo Gomes Prates, é marido de Cleide Inês Griebeler Prates, então Secretária de Educação, Cultura e Esportes de Itaipulândia que assinou a tal certidão; 3) O outro atestado apresentado foi emitido pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) de Itaipulândia na época em que o Aliomar Marcelo Gomes Prates era vereador do município.
Quanto à capacidade técnica da Apresb, tem um trecho no relatório escrito assim:
"Tal situação [a prefeitura de SMI firmar o Termo de Parceria com a Abresp] se mostra totalmente antieconômica para o município, que celebrou parceria com entidade sem a menor capacidade técnica, estrutural ou de pessoal que a credenciasse a gerenciar considerável percentual do orçamento municipal" 
A incapacidade técnica da Apresb para o serviço seria o que justifica o próximo item.

E O QUE OUTRAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES ESTÃO FAZENDO NO MEIO DA PARCERIA COM A APRESB?
Vamos lá. O que a OSCIP precisaria para firmar o Termo de Parceria com a prefeitura? Conhecimento, experiência e estrutura para a prestação do serviço. Qual dessas a Apresb tinha? De acordo com o relatório nenhuma.
Como não tinha conhecimento e experiência, a Ibrasc foi contratada para dar consultoria. Para ter a estrutura, alugava veículos e móveis da Bongiolo & Mattos. Além de usar gratuitamente o hospital cedido pelo município. Veja como aponta o relatório:
"A entidade não possuía nenhuma estrutura física, haja vista que não em seu balanço patrimonial não consta nenhum bem permanente. Tanto o é que teve que alugar todos os veículos e moveis e utilizar-se do hospital cedido gratuitamente pela prefeitura""A entidade não possuía know how para realizar a prestação de qualquer serviço, tanto que teve que recorrer a consultoria do IBRASC pelo período de 6 meses"
E QUE HISTÓRIA É ESSA DOS VEÍCULOS?
Os contratos de locação de veículos pela Apresb da Bongiolo & Mattos foram fiscalizados e o relatório aponta irregularidades. A mais comentada é a questão da Hilux alugada. Veja o que diz o relatório:
"Entre os veículos que são alugados à Apresb pela Bongiolo e Mattos, consta uma Toyota Hilux SW4 SRV 4x4, que pode ser considerado um veículo de luxo, com valor de mercado acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Questionado, o Presidente da entidade afirmou que o veículo era de uso da Diretoria da APRESB. No entanto conforme demonstram as solicitações de reembolso em nome do Sr. Wagner Mattos (anexo 29), era ele quem utilizava o veículo, efetuando inúmeros abastecimentos com Diesel no Estado de Santa Catarina.(...) O referido automóvel, aliás, é de propriedade do próprio Wagner Mattos, conforme demonstram os comprovantes de recolhimento do IPVA de 2011 e 2012 (anexo 43)"
Além da Hilux, há contratos de aluguel irregulares de outros veículos, inclusive de ambulâncias.

MAS O MUNICÍPIO NÃO PRECISA DE AMBULÂNCIAS?!
Claro que precisa! O problema apontado pelo relatório é que com o valor pago no aluguel de 1 ambulância quase daria para o município comprar duas mais novas e com maior capacidade do que as alugadas! Veja as imagens e comparativo que o relatório apresenta:

E O QUE ACONTECE AGORA?
Como já escrevi, esse é um relatório de um processo. Agora seguem-se os trâmites judiciais. Todos temos direito à defesa e com os interessados nesse processo não seria diferente. O relatório faz uma série de recomendações para cada uma das irregularidades encontradas. Mas só a decisão final desse processo é que pode impor o cumprimento ou não dessas recomendações. E quais são as recomendações do relatório?

Aplicação de multa para:
ALIOMAR MARCELO GOMES PRATES: por uso indevido de Termo de Parceria com finalidade de terceirização de pessoal.
ARMANDO LUIZ POLITA:
a) aplicação de multa por:
- uso indevido de Termo de Parceria com finalidade de terceirização de pessoal;
- infração ao disposto no art. 6o, VI, da Res. n. 03/2006;
- em razão da lesão ao erário causada pela omissão na fiscalização dos recursos públicos repassados;
- "pelo pagamento de despesas com pessoal sem a devida observância dos artigos 18 e 19 da Lei Complementar 101/2000, com fundamento no art. 87, IV, g, da Lei Complementar Estadual no. 113/2005";
INÊS IORA STOCK: aplicação de multa por a Secretária de Saúde de SMI ter sonegado informações durante os trabalhos de fiscalização;
RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO DESTE RELATÓRIO por não terem sido encaminhados os documentos e/ou informações solicitadas no prazo fixado;

Devoluções (todos corrigidos desde a data dos repasses) aos cofres do município de SMI:
- do montante de "R$ 200.000,00" por: IBRASC, APRESBALIOMAR MARCELO GOMES PRATESARMANDO LUIZ POLITA e WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS;
- do montante de "R$ 6.537.738,02" por: APRESBALIOMAR MARCELO GOMES PRATESARMANDO LUIZ POLITA e WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS;;
- do montante de "R$ 245.328,79" por APRESB, pelo ALIOMAR MARCELO GOMES PRATESARMANDO LUIZ POLITA e WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS;
- do montante de "R$ 285.632,80" por APRESBALIOMAR MARCELO GOMES PRATESARMANDO LUIZ POLITA e WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS;
- do montante de "R$ 41.465,47" pela APRESBALIOMAR MARCELO GOMES PRATESARMANDO LUIZ POLITA e WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS;
- do montante de "R$ 95.000,00" por APRESBALIOMAR MARCELO GOMES PRATESARMANDO LUIZ POLITA e WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS;
- do montante de "R$ 10.610,69" por APRESBALIOMAR MARCELO GOMES PRATESARMANDO LUIZ POLITA e WAGNER DANIEL DUTRA MATTOS;
- do montante de "R$ 17.000,00" por APRESB e ALIOMAR MARCELO GOMES PRATES;

Comunicações:
- na maioria das irregularidades encontradas, o relatório recomenda que haja "Comunicação e liberação de acesso aos autos ao Ministério Público Estadual, tendo em vista o possível ato de improbidade administrativa". Essa recomendação é para os atos do prefeito ARMANDO LUIZ POLITA e estão baseadas na legislação referente a cada caso.
- à Diretoria de Contas Municipais e ao Ministério Público Estadual por impostos que não foram pagos pelas empresas BONGIOLO & MATTOS e CREMHOSP no valor total de R$ 130.278,16.
- à Diretoria de Contas Municipais "sobre possíveis distorções no calculo do índice de despesas com pessoal do município"
- "à Secretaria da Receita Federal, para conhecimento e providências no âmbito de sua competência constitucional".
- ao município e ao sr. Agnaldo Masson (responsável pelo Controle Interno de SMI)  por causa da ausência de um efetivo controle interno do município, recomendaram comunicação da irregularidade como medida preventiva.

Inclusão de ALIOMAR MARCELO GOMES PRATES e ARMANDO LUIZ POLITA:
- no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
- no cadastro de inidoneidade.

Agora temos que continuar acompanhando o desenrolar dessa história.


Para esclarecer: 
*Meu objetivo não é ofender qualquer pessoa;
*Não tenho filiação partidária, não sou candidata a nada, não participo de nada das eleições e não trabalho para nenhum partido ou candidato. A única coisa que faço é ler sobre o assunto e escrever algumas das minhas opiniões;
*Eu não escrevo notícias, mas a MINHA opinião sobre as coisas que leio, vejo, enfim, qualquer coisa que ocupe os meus pensamentos. No presente texto escrevi o que entendi do relatório mencionado. Não procurei as partes envolvidas porque não escrevi notícia e esse é um blog pessoal. Volto a salientar a minha preocupação com o descaso de alguns veículos de comunicação de SMI, que têm a RESPONSABILIDADE e COMPROMISSO de informar a população. São eles que devem escrever notícias, procurar os envolvidos nos fatos e informar a população sobre o que acontece com o dinheiro do município.
*A lei que citei no texto é a 9.709/99. Para acessar, clique aqui.
*As informações desse texto foram obtidas no relatório de inspeção do processo 496878/12. Como esclareci no texto, recebi o documento por e-mail. Mas o no site do TCE-PR é possível conferir a originalidade do documento. Para quem quiser ler a íntegra, tem o link que a Monika Colombari publicou. Para quem quiser conferir a originalidade do documento, clique aqui e escolha "Documentos Digitais". O número que está na parte inferior do documento que eu recebi é 993R.69H5.VC3P.SW5B.R. Copie e cole o código identificador para visualizar o documento.
*Para ver o acompanhamento desse processo no site do TCE-PR, clique aqui.
*Percebi alguns erros de digitação e corrigi alguns minutos depois da publicação inicial do texto.
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