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29 de ago. de 2012

E vamos esperar e esperar o TSE

Enquanto o candidato a prefeito Armando Luiz Polita espera o julgamento de seu recurso pelo TSE porque o TRE-PR manteve a decisão do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer - que indeferiu a candidatura, o candidato a vereador Cesar Luiz Bombassaro também espera o julgamento do TSE, mas pelo contrário! O TRE-PR julgou procedente o recurso que a coligação São Miguel de Coração apresentou quando o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer deferiu a candidatura de Bombassaro.
Como já contei aqui, a candidatura de Cesar Luiz Bombassaro é questionada por causa do período de descompatibilização. Para o juiz da 122a. Zona Eleitoral, a regra da descompatibilização só deve ser aplicada se o candidato, de fato, estivesse desempenhando as atividades de Técnico em Fiscalização. O acórdão 43.636 mostra que o TRE-PR pensa diferente: Bombassaro deveria ter cumprido o período de descompatilização.
Agora os 3 candidatos "pendurados" de SMI deverão esperar pelo TSE. E não se engane pensando que é só a decisão do TSE e acabou: ou respiram aliviados e continuam a campanha ou bye bye eleição 2012. Ainda existem recursos dentro do próprio TSE. Veja o caso do Carlos Moraes, candidato a prefeito em Curitiba: a decisão do TSE negou provimento do recurso e manteve a candidatura indeferida por dupla filiação partidária. Ainda assim ele segue candidato porque ainda cabe recurso.
Fui pesquisar e descobri que deveria ter perguntado algumas coisas para o meu pai ainda na minha infância ou boa sorte para a mãe, Eve e demais amigos da área de Direito! Qual a diferença de Recurso e Recurso Especial? Para que serve o Agravo Regimental? O que é o Agravo de Instrumento?
No meio da pesquisa, descobri que na Justiça "normal" (não a Eleitoral), quando o advogado recorre da decisão de primeira instância existe nome para o tipo do recurso. E existem um recurso que não tem nome*! Esse tipo de recurso que não foi "batizado" é chamado de Recurso Inominado. Sério, só pode ser por falta de terem "batizado" o tal do recurso para chamarem de Inominado! Dei muita risada quando li.
Não sei o que é cada um desses tipos, só sei dizer que são muitos. Alguns até entendi, mas não arrisco uma explicação...
Tudo isso para chegar no assunto que está permeando os meus pensamentos: como tudo na Justiça demora. Mesmo a Justiça Eleitoral com resoluções para agilizar no período de eleição. Demora e demora. Eu concordo que todos precisam de prazos para cumprir seus ofícios e que a quantidade de processos é enorme. Mas eu acho que demora muito. 
Trabalhar com isso, como operadora do Direito, não é para mim. Sou daquelas pessoas que querem tudo para ontem. Por vezes o meu trabalho também é "lento". Ocorre de ter que esperar os fatos desencadearem, de ter segurança ou de depender de outras pessoas, empresas e procedimentos. Essas coisas me angustiam absurdamente.
O blog não é o meu trabalho. Aqui escrevo por gosto e só. O meu sustento ganho em outra freguesia. Porém, ultimamente tenho insistido em escrever aqui sobre alguns processos e afins. Socorro! Quanta espera para saber o resultado das pendengas!
Já deveria estar acostumada. Conheço processos desde a minha infância que ainda estão tramitando ou que acabaram há pouco! Não sou tão velha, mas já alcancei meu quarto de século - que passei parte razoável no escritório de advocacia da minha família. Porém, sem ter contato direto com esse universo, acho que só percebi agora o quanto sou impaciente para aguardar os trâmites.
Todavia, acho interessantíssimo acompanhar os movimentos processuais e saber seus resultados. Por isso, continuo recarregando a paciência para permanecer na espera até ler "transitado em julgado". 

*Eu não sei o motivo para o tal recurso se chamar "Recurso Inominado". A história de não ter nome ou não ter sido "batizado" foi apenas uma hipótese para brincar. E pensei nessa hipótese porque inominado significa que não é definido por nome. Mas como o juridiquês às vezes atribui outro sentido para as palavras, não passou de uma brincadeira. Se alguém souber o motivo, por favor, me explica?

Para esclarecer: 
*Meu objetivo não é ofender qualquer pessoa;
*Não tenho filiação partidária, não sou candidata a nada, não participo de nada das eleições e não trabalho para nenhum partido ou candidato. A única coisa que faço é ler sobre o assunto e escrever algumas das minhas opiniões;
*Eu não escrevo notícias, mas a MINHA opinião sobre as coisas que leio, vejo, enfim, qualquer coisa que ocupe os meus pensamentos. Não procurei as partes envolvidas porque não escrevi notícia e esse é um blog pessoal, onde não é exercido ofício jornalístico.
*As informações sobre a situação dos processos desse texto foram obtidas no DivulgaCand e qualquer cidadão com acesso à internet para chegar até aqui no blog pode ir lá e conferir.
*O acórdão 43.636 que citei no texto pode ser obtido no site do TSE, clique aqui.
*As informações sobre o candidato a prefeito de Curitiba, Carlos Roberto Moraes, foram obtidas no DivulgaCand e na notícia "TSE rejeita recurso e mantém candidatura de Carlos Moraes indeferida", do do jornal Gazeta do Povo. Para acessar a notícia, clique aqui
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