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18 de set. de 2012

TJ-PR recebe mais uma denúncia e afasta promotor do cargo

Mais uma denúncia crime promovida pela Procuradoria Geral de Justiça foi aceita contra o ex-promotor de justiça de São Miguel do Iguaçu, Haroldo Nogiri e outros. Julgada ontem por Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), foi aceita por unanimidade de votos.
A denúncia crime apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça acusa Haroldo Nogiri e Vilson Martins Rigo de agirem criminosamente para eliminar a concorrência da farmácia Biofórmula, com objetivo de beneficiar a farmácia de Vilson Martins Rigo, utilizando-se para isso do cargo de Haroldo Nogiri como promotor de justiça. Ainda figura como denunciado Pedro Paulo Miranda, funcionário da farmácia concorrente que teria participação no esquema efetivamente na adulteração de medicamentos.
Por maioria de votos (apenas um contrário), Haroldo Nogiri foi afastado do cargo de promotor de justiça como medida cautelar prevista no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal, por prazo indeterminado. Nos últimos anos, Haroldo atuava como promotor de justiça da comarca de Matelândia.


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Antes de entrar em mais detalhes sobre a denúncia, vou explicar:

1) Como eu fiquei sabendo disso? Ainda não foi publicada a decisão judicial no site do Tribunal de Justiça, então como eu poderia saber? 
Por dois motivos: 1º, eu li um despacho do desembargador relator do processo. No documento não está tudo explicado, exposto, apenas em linhas gerais. Foi assim que soube de parte do que já escrevi; 2º, porque contei com uma fonte que relatou os ocorridos no julgamento.
Eu opto por escrever apenas aquilo que tenha documento para comprovar. Não gosto da ideia de lançar suspeitas ou fazer acusações. Prefiro me resguardar a comentar ou apenas publicar informações de documentos públicos. Mas, nesse caso, optei por escrever também baseada nos relatos do julgamento.
2) E por que nesse caso é diferente?
Eu não vou entrar em detalhes da decisão, pois não li o documento ainda. Da decisão mesmo, só escrevo qual foi: denúncia aceita e afastamento do cargo. No entanto, sei do que se trata a denúncia aceita pelo TJ-PR na tarde de ontem pelos motivos que expus. Quem quiser ler o despacho citado, explico o caminho para visualizar no final desse texto. E o segundo motivo, a fonte é a Evelyne Paludo, minha irmã.
A Eve assistiu o julgamento. Ela não é jornalista e não foi fazer "cobertura" do fato. Ela acompanhou e me atualizou dos acontecimentos corridos no Tribunal. Só vou publicar porque acredito e confio nos relatos feitos por ela. E porque em poucos dias poderemos visualizar em documento público um texto que confirma o resumo. Tão logo esteja disponível, publicarei aqui o acórdão. Os fatos narrados por ela ocorreram em julgamento com acesso público. O processo não corre em segredo de justiça.
Nesse caso seria mais ou menos como eu ir em uma sessão da Câmara e depois escrever o que os vereadores votaram sobre algum projeto. Mesmo sem ter a ata em mãos, sei que terei como sustentar tudo que escrevi.
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Agora, para quem tiver interesse em saber os fatos envolvidos na denúncia, vou escrever. Saliento que não tenho o documento, a denúncia na íntegra e volto a afirmar que a decisão judicial embora já proferida, ainda não foi divulgada.

ADULTERAÇÃO DE MEDICAMENTO COM RESULTADO MORTE
A denúncia apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça acusa Haroldo, Vilson e Pedro Paulo de estarem em comum acordo, um aderindo a conduta do outro, na sabotarem/adulterarem do medicamento "aciclovir" na farmácia BIOFÓRMULA, na tentativa de prejudicar a farmácia frente aos seus clientes. Assim, eliminando a concorrência e beneficiando a farmácia de Vilson.
Porém, essa adulteração ainda tem mais um elemento: a sabotagem do medicamento - que foi vendido pela farmácia - colocou os clientes em risco. O uso desse medicamento resultou na morte de duas pessoas e problemas de saúde em outras seis.

PREVARICAÇÃO
Primeiro de tudo, o que é prevaricação?
Prevaricação é um crime cometido por um funcionário público por não fazer alguma coisa que é sua atribuição ou retardar o ato por interesses pessoais. Esse tipo de crime é doloso, não se admite a possibilidade de considerá-lo culposo. E o que é doloso? Quando há intenção.
Pois bem. Houve um Inquérito Policial para apurar os fatos ocorridos - morte e lesões corporais. Nessa época, Haroldo era o promotor de justiça da comarca de São Miguel do Iguaçu. E o nome dele foi citado no Inquérito Policial que investigava os fatos. Por isso, a juíza titular da comarca de SMI à época, pediu que o Inquérito fosse encaminhado para o Ministério Público (representado pelo promotor, o Haroldo) para falar sobre a sua suspeição em trabalhar nele.
Porém, ao invés de manifestar suspeição, não mais participar, ele continuou a trabalhar no Inquérito Policial onde era citado com suspeito de envolvimento no caso.
Além de ter permanecido atuando no Inquérito quando deveria ter se afastado, Haroldo também é acusado de retardar o andamento do feito. A Procuradoria Geral de Justiça questiona o fato do Inquérito ter ficado parado no gabinete de Haroldo por quatro meses.

CORRUPÇÃO PASSIVA
****** Atualização em 09/10, às 16:40 h: erroneamente, escrevi que a acusação era de "corrupção ativa", quando "corrupção passiva"
Na época que ocorreram os fatos - morte e lesões corporais - o Haroldo, na função de promotor de justiça, instaurou um procedimento de investigação preliminar dentro da Promotoria de Justiça para investigar e elucidar os fatos.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça, Vilson Martins Rigo, como porta-voz de Haroldo Nogiri, entrou em contato com o marido da proprietária da farmácia BIOFÓRMULA afirmando que poderiam resolver a situação mediante pagamento de certo valor. A resposta foi que os proprietários da farmácia não tinham esse valor e o Vilson se dispos a comprar parte da farmácia. O marido da proprietária não aceitou.
Ainda de acordo com as acusações da Procuradoria Geral de Justiça, inacreditavelmente, 16 dias depois da negativa, o procedimento de investigação da Promotoria foi encerrado por Haroldo. E, mesmo sem o laudo do medicamento ou de exumação dos corpos, Haroldo apresentou denúncia contra a proprietária da farmácia por dois homicídios culposos, seis lesões corporais e por falsidade ideológica - por ter colocado o nome do médico que receitou o remédio na bula do medicamento manipulado.

Consulta: para quem quiser consultar o processo (incluindo o despacho que citei), acesse a página "Consultas" no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Aqui tem o link direto. Se não usar o link direto, não esqueça de escolher 2º grau.
Lá se pode buscar tanto pelo nome das partes quanto por outros modos. Para procurar pelo nome, selecione "Nome das partes". Buscando pelo nome do Haroldo Nogiri, são listados 6 itens. Quem tiver curiosidade, pode clicar um a um. Mas para encontrar diretamente o processo que citei, procure na lista pelo processo nº 863107-0 Denúncia Crime.
Há também uma forma de ir diretamente para o processo, sem precisar ver a lista toda. No mesmo link que já postei,  selecione "Número de Processo Único". Depois copie e cole o Número de Processo Único 0055606-12.2011.8.16.0000 que poderá visualizar o processo julgado ontem.

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