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19 de set. de 2012

TSE: dois dos três candidatos de SMI tiveram pedidos negados

Processos no TSE
Até a última sexta-feira, dois dos três candidatos de SMI com recurso por indeferimento de candidatura no TSE tiveram seus pedidos negados. 
O recurso interposto pela defesa de Cesar Luiz Bombassaro, candidato a vereador, foi negado em decisão monocrática pelo relator Ministro Dias Toffoli. A candidatura de Bombassaro havia sido deferida pelo juiz Fernando Bardeli Silva Fisher, apesar da impugnação apresentada pela Coligação São Miguel de Coração. Com o resultado inicial, recorreram ao TRE-PR, que alterou a decisão: indeferiu a candidatura. Agora, no TSE, o indeferimento foi mantido em decisão monocrática. Ainda há possibilidade do processo seguir. A defesa do candidato pode interpor um agravo regimental. A decisão monocrática é proferida apenas pelo relator do processo, com o agravo regimental o recurso iria para julgamento em plenário.
A candidatura de Cesar Luiz Bombassaro foi indeferida porque, apesar de ter pedido o afastamento do cargo público dentro do prazo estipulado, o candidato pediu para voltar ao cargo no período que já era necessário estar afastado. Para o TRE-PR, deveria ter se mantido afastado.
Outro processo já julgado foi de Roseli Suzana Langer Costa, candidata a vereadora. Em decisão monocrática do relator Ministro Arnaldo Versiani, o recurso foi negado e manteve-se o indeferimento por ausência de quitação eleitoral. O prazo para o agravo já se esgotou, assim, transitou em julgado.
O terceiro processo no TSE, recurso apresentado pela defesa de Polita à decisão do TRE-PR de manter o indeferimento da candidatura por condenação em processo criminal, ainda aguarda julgamento pelo Ministro Marco Aurélio de Melo.

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Acompanhamento processual
Para quem estava acompanhando as movimentações de processos pelo DivulgaCand, vai o aviso: depois que foram enviados para o TSE só vejo as atualizações quando procuro na parte "Acompanhamento processual e Push" no site do Tribunal. O link está aqui.

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Gastos com diárias
Ainda estou indignada com os gastos com diárias e na dúvida se essa é a rotina (ao ver os valores das gestões 2005-2008 e 2009-2012...) e quais os critérios para esses gastos. Fui procurar se existe algum limite definido por lei para os vereadores gastarem com diárias. Procurei no Google sobre a Câmara Municipal de Vereadores de SMI e achei um trecho que estava escrito "Vereador Nacleto Tres pede que seja limitado o número de diárias". O problema é que o link não está funcionando. O endereço é do Jornal Integração do Paraná, mas a notícia não aparece. Será que foi limitado mesmo? Acho que um limite seria interessante. Não consegui descobrir nem mesmo de que ano é essa notícia.
Veja a imagem de tela do resultado da busca:
Vou perguntar lá no grupo da Coligação pela qual Nacleto Tres é candidato a vereador, quem sabe alguém saiba contar. Já perguntei para o Claudio Dutra e o Nacleto Tres (ex-presidentes da Câmara) sobre as dúvidas que citei no último texto que publiquei aqui no blog, mas ainda não tive resposta. Assim que receber, escrevo aqui!

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Licitação de R$ 11 milhões
Hoje li o Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de SMI do dia 05/09/2012. Para a minha surpresa vi uma licitação que ultrapassa o valor total de R$ 11 milhões. Ao pensar que estamos quase ao fim do mandato, fiquei na dúvida: a próxima gestão ficará com uma responsabilidade desse tamanho? Porque, ora, R$ 11 milhões é bastante dinheiro e compromete uma parcela significativa do orçamento público.
De conversa com um advogado, comentei sobre a minha dúvida. O esclarecimento é interessante. De acordo com o artigo 42 da lei de responsabilidade fiscal, quando há licitação durante os últimos oito meses do mandato, se não for tudo gasto durante a própria gestão, o gestor deve deixar o valor em caixa. Um exemplo prático. Digamos que desse licitação gastem até dia 31/12/2012 o valor de R$ 5 milhões. Deverá ter em caixa os outros R$ 6 milhões licitados para isso.
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito.
Saliento que não estou apontando nenhuma irregularidade.
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