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2 de set. de 2012

Culpado ou acusado?

Um tempo atrás tive um debate muito interessante com a Ju a respeito do fim da Lei de Imprensa. Sou favorável ao fim da tal lei. Concordo que ela estava ultrapassada, que era da época da Ditadura e que era incoerente com a ideia da Constituição Federal de 1988. E o nosso debate nem entrou nesse ponto. Apenas olhamos para a ADPF 130 e os seus efeitos.
No debate, chegamos na questão: e agora, sem essa lei, como o mundo jurídico está olhando para as questões que antes eram arbitradas pela Lei de Imprensa? Lembro que em certo momento, usei informações dessa notícia aqui. No texto da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) há uma explicação do modo que o Tribunal está se posicionando frente aos recursos que ainda têm a Lei de Imprensa como tema.
Retirei um trecho da notícia que tem muito a ver com o que estou pensando hoje:
"Embora, por um lado, o Tribunal não admita a leviandade da imprensa, com a publicação de matérias absolutamente inverídicas que possam atingir a honra da pessoa; por outro lado, não exige da atividade jornalística verdades absolutas, comprovadas previamente por investigações oficiais. A liberdade de informação deve ser pautada pelo compromisso ético com a informação verossímil, que, eventualmente, pode abarcar dados imprecisos"
Eu acho isso ótimo. Acho mesmo. Lindo. O problema é que nesse ínterim existe outros dois fatores, acredito, relevantes: intencionalidade e responsabilidade profissional. Na conversa, foi incluído o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. A Ju fez o seguinte comentário:
"Um inciso me chamou a atenção:

I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas"
E o que isso tem a ver com intencionalidade e responsabilidade profissional? Vamos lá. De acordo com a ideia expressada pelo STJ, o jornalismo não precisa ter certeza absoluta das informações que divulga. O jornalismo não pode é ter intenção de divulgar notícia falsa. É preciso apurar no limite das possibilidades a veracidade de suas informações. Muitos defendem que seria maléfico ao jornalismo prendê-lo nessa obrigação de ter certeza absoluta antes de divulgar a informação. A ideia é que o jornalismo não pode divulgar ao saber que a notícia é falsa. Mas pode publicar (e geralmente não ser responsabilizado por isso) quando a notícia ainda não estiver confirmada. 
Pego um exemplo prático: o caso da brasileira que quase causou um conflito diplomático entre o Brasil e a Suíça. Os jornalistas não tem poder de polícia, mas antes de publicar uma matéria afirmando que uma brasileira foi violentada por um grupo de skinheads na Suíça, devem apurar a informação. E apurar não é só ouvir os dois lados, mas procurar informações sobre as fontes, avaliar e refletir sobre o ocorrido. Conversar com especialistas e pensar sobre a possibilidade de ser uma notícia falsa. Isso é com tudo no jornalismo, ou deveria ser.
Nada disso ocorreu. Quando a mulher gritou lá na Suíça "fui espancada", os jornalistas brasileiros afiaram os dedinhos e foram logo escrevendo. Ninguém foi responsabilizado depois.
A intenção do erro existia? Não sei. Mas é preciso intenção? E a responsabilidade profissional? Do mesmo modo que um médico pode errar e não ser responsabilizado, um jornalista também. Mas se o erro profissional ocorreu por falta da aplicação das premissas básicas da profissão (nesse caso, checagem das informações), mesmo que sem intenção, ele não é responsável pelos danos causados?
E até mesmo a intencionalidade é algo interessante. Como saber se o jornalista realmente apurou ao fim de suas limitações para saber se era ou não verídica a informação? E se para o veículo é mais interessante lançar uma manchete sensacionalista e só depois que vender bastante é que vai descobrir se era verdade ou não? E se a intenção é mesmo não cumprir o ofício, não checar até o limite possível pois isso poderia "acabar" com a machete rentável?
O que estou pensando hoje: penso que existe uma enorme diferença entre acusado e culpado. Será que uma matéria jornalística precisa escrever "culpado" para que isso se torne a opinião geral? Indiretamente não é possível fazer crer na culpa do acusado?




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