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20 de ago. de 2012

É cada coisa nessa vida...

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Atualizado em 21/08/2012: para não restar dúvidas sobre as minhas colocações, explico que quando escrevi "derrapada" a intenção não era tirar sarro, apenas expressar o que penso. Deixei claro que cada caso é um caso e que não conheço os motivos para a candidata não ter quitação eleitoral. Mas frente a tantos candidatos com impugnações por condenação (como é o caso do Polita), por rejeição das contas (em outros municípios), a falta de quitação eleitoral me parece algo tão simples.
Não tenho o objetivo de ofender ninguém. Apenas expus que esse foi um motivo tão simples em comparação com os demais já citados que não passou de uma derrapada. Um deslize assim chega ser absurdo.
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A obrigatoriedade do voto no Brasil é motivo de muito debate. Existem aqueles que defendem, como existem aqueles que são contra. Mas é difícil quem não saiba que ele é obrigatório, certo?
Pois, então, vamos à regra: se você é eleitor com idade superior a 18 anos e inferior a 70 anos você é obrigado a votar. Sem choro. Os deficientes físicos ou mentais podem requerer o voto facultativo. Para os eleitores analfabetos ou com menos de 18 anos e mais de 70 o voto é facultativo.
Caso o eleitor que tem obrigação de votar não esteja em seu domicílio eleitoral ou tiver outra justificativa para não votar, ele deve justificar a ausência. Essa justificativa pode ser feita no dia da eleição, em qualquer zona eleitoral. Se o eleitor não fizer no dia da eleição, nos 60 dias seguintes deve justificar para o juiz eleitoral da Zona onde está inscrito pessoalmente ou pelos Correios. Estão disponíveis no site do TSE para download os requerimentos de justificativa eleitoral e justificativa eleitoral pós-eleição. Para acessar, clique aqui.
Se não votou e não justificou, o eleitor deverá requerer no cartório eleitoral sua regularização. O juiz vai fixar um valor de multa que deverá ser paga. Quando apresentar o comprovante de pagamento, o Cartório Eleitoral vai emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.
Agora vamos ao que realmente estou pensando: a candidata a vereadora de São Miguel do Iguaçu, Roseli Suzana Langner Costa, teve a candidatura indeferida por não ter a Quitação Eleitoral em tempo para o registro da candidatura. Explicando: ela deveria apresentar a Quitação Eleitoral até o dia 05/07/2012, como todos os demais candidatos. 
Quando registrou a candidatura, o juiz intimou o Cartório Eleitoral, por onde foi informado "que Roseli Suzana Langner Costa não está quite com a justiça eleitoral por ausência às urnas". Isso está na sentença do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer. Quem quiser ver, acesse o DivulgaCand e procure pelo nome da candidata.
Ainda de acordo com a sentença do juiz, quando intimada, a candidata pagou a multa. Porém, como isso só ocorreu em 18/07/2012, ela não apresentou no prazo (que era até o dia 05/07/2012) os documento de Quitação Eleitoral. A Quitação Eleitoral é requesito para elegibilidade, por isso o juiz indeferiu a candidatura.
Depois da decisão do juiz, a candidata a vereadora recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No dia 08/08/2012, o processo foi julgado pela Corte. O TRE-PR manteve a decisão do juiz e a candidatura permaneceu indeferida. O acórdão é o nº 42961. Em 11/08/2012, a Roseli Suzana Langner Costa interpôs recurso especial e o caso foi enviado para o TSE, onde será julgado.
Não sei os motivos da ausência da candidata às urnas. Entendo que podem existir motivos que lhe façam faltar no dia da eleição. Eu já tive que justificar o voto e sei bem como é. 
Cada caso é um caso e eu também não sei qual foi o motivo que levou a candidata a não fazer os procedimentos necessários para ter a Certidão de Quitação Eleitoral para apresentá-la dentro do prazo. Mas ter a candidatura indeferida porque não regularizou a situação eleitoral em tempo foi uma das derrapadas mais absurdas que já vi.
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