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22 de ago. de 2012

Não é tão incomum quanto pensava...

Como dá para perceber pelas últimas publicações, estou acompanhando o DivulgaCand mesmo! Vi os candidatos em Cascavel, Guarapuava e São Miguel do Iguaçu. Depois de publicadas as sentenças, apenas segui lendo sobre os candidatos de Guarapuava e SMI. 
Em Guarapuava há 4 indeferidos e 1 indeferido com recurso, todos de candidatos a vereador. A maioria dos casos que li de candidaturas indeferidas era por não ter filiação partidária. Como não ter? Na maioria dos casos (frise-se: na maioria, isso não quer dizer todos, ok?) o problema original era dupla filiação partidária. Mais ou menos assim: uma pessoa se filiou em partido sem devidamente se desfiliar de outro. O que é algo muito estranho, mas pelo visto é comum dada a quantidade de candidaturas indeferidas por isso não apenas em Guarapuava.
Em SMI, tem um candidato a prefeito indeferido com recurso que eu nem preciso explicar de novo, né? Mas, resumidamente, foi indeferido por causa de uma condenação em Processo Criminal. Entre os candidatos a vereador, tem um deferido com recurso e um indeferido com recurso. O primeiro caso é do candidato Cesar Luiz Bombassaro. Apresentaram impugnação porque ele tem o cargo de Técnico em Fiscalização na prefeitura de SMI e a lei exige o prazo de 6 meses de descompatibilização. Na sentença o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer afirmou que os relatos das testemunhas corroboraram com o candidato "no sentido de que este estava apenas formalmente ocupando o cargo de Técnico em Fiscalização, não se verificando o efetivo exercício da função". Depois ele explica que o objetivo da lei é impedir a "influência do exercício de função pública na regularidade das eleições". Acho que tem um trecho que resume o posicionamento dele:
"Assim, verifica-se no caso em tela que o candidato impugnado não exerceu de maneira efetiva a função pública referente ao seu cargo na Administração municipal, razão pela qual não se verifica situação de fato que implique na declaração de sua inelegibilidade". 
Final das contas: o juiz deferiu a candidatura. A parte contrária recorreu. Agora está no TRE-PR. No acompanhamento processual está escrito: "Enviado para SEAC. Com certidão de julgamento elaborada", então vamos aguardar sair o resultado da pendenga.
Sobre o segundo caso de indeferimento de candidatura de vereador em SMI eu já escrevi aqui. E escrevi pela minha surpresa ao saber que alguém havia sido indeferido por ausência às urnas. Pensa só: com tanto político temendo a lei da ficha limpa, alguém é indeferido por falta de quitação eleitoral!
Enfim...
Hoje lembrei de Cascavel. Não havia olhado a situação das candidaturas de lá. Entre os prefeitos já sabia que estavam todos deferidos. Mas entre os vereadores... 6 indeferidos e 15 indeferidos com recurso (!). 
Quando fui olhar a situação do processo dos candidatos relacionados, veio a surpresa: têm candidatos indeferidos (ou indeferidos com recurso) pelo mesmo motivo que a candidata de SMI: falta de Quitação Eleitoral! Fiquei realmente surpresa! Tem alguns que ainda não tiveram os recursos julgados no TRE-PR, outros que o acórdão ainda não está no site do TSE e dois que eu li o acórdão. Ambos os casos que li foi, também, ausência às urnas com pagamento de multa depois de 05/07/2012 o motivo da inegebilidade.
O primeiro que li foi do Francisco Izidio Arruda Melo. O acórdão é o 43326, onde o TRE-PR negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento da candidatura. No DivulgaCand, no acompanhamento do processo está escrito: "Acórdão transitado em julgado em 19.08.2012".
O segundo que li foi do Jurandir Avanci Rufino. O acórdão é o 43072, onde o TRE-PR negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento da candidatura. No DivulgaCand, no acompanhamento do processo está escrito que foi interposto Recurso Especial. Agora tem que esperar para ver o que o TSE vai decidir da pendenga. 
Eu, que achei incomum o indeferimento de candidatura por falta de quitação eleitoral, vi que é mais comum do que pensava. Mas mantenho a minha opinião: entre tantos candidatos com a cabeça fervendo por causa de prestação de contas rejeitadas, condenações e outras coisas do tipo, ver alguém ser indeferido por falta de Quitação Eleitoral ainda é, PARA MIM, um absurdo.

Para esclarecer:
*Meu objetivo não é ofender qualquer pessoa;
*Não tenho filiação partidária, não sou candidata a nada, não participo de nada das eleições e não trabalho para nenhum partido ou candidato. A única coisa que faço é ler sobre o assunto e escrever algumas das minhas opiniões;
*Eu não escrevo notícias, mas a MINHA opinião sobre as coisas que leio, vejo, enfim, qualquer coisa que ocupe os meus pensamentos;
*Só publico aqui informações que sejam públicas e que eu possa referenciar;
*As informações desse texto foram obtidas no DivulgaCand que é disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na seção "Inteiro Teor das Decisões" do site do mesmo tribunal, TSE;
*Citei no texto que a maioria dos casos de não ter filiação partidária tinha origem na dupla filiação. Deixei explícito que foi a maioria dos casos que vi em Guarapuava.
*Os outros casos que citei de candidaturas indeferidas por falta de Quitação Eleitoral optei por não divulgar os nomes porque ainda não foram publicados os acórdãos e pela sentença da juíza de Cascavel só dá para saber que eles não têm Quitação Eleitoral. E ausência às urnas e não pagar a multa não é o único modo de não ter Quitação Eleitoral. Tem caso que no item "assunto" dá para saber que não é ausência às urnas, mas ainda assim preferi esperar os acórdãos;
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