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19 de ago. de 2012

"O acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental"

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Atualizado em 24/08/2012: eu havia escrito "Jornal Integração do Oeste" quando, em verdade, me referia ao "Jornal Integração do Paraná". O texto foi corrigido.
Atualizado em 19/08/2012: para minha grata surpresa, vi uma publicação no grupo São Miguel do Iguaçu no Facebook de um jornal sobre a notícia. No blog do jornal "O Momento" tem a notícia: "Recurso Negado no TSE". O texto indica como fonte o jornal "O Presente".
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O meu blog é sobre o que estou pensando (como dá para saber na descrição aqui). Entre muitas coisas que pensei nos últimos dias, a minha preocupação com a responsabilidade e o compromisso do jornalista é insistente. Claro que não esqueci do ficha limpa e nem da candidatura indeferida do Polita. Estou aguardando os trâmites judiciais. Por mais que a justiça eleitoral (ainda mais nessa época) tenha mais agilidade, ainda é algo burocrático e demorado.
Ontem baixei o acórdão 43145 do TRE-PR que mantém o indeferimento da candidatura. Agora aguardo a publicação do acórdão dos embargos de declaração interpostos pela defesa do Polita. O que li na ementa é que foi rejeitado, mas vou esperar a publicação do acórdão para escrever mais sobre o assunto.
No meio de tudo isso surgiu a minha preocupação com o jornalismo. Procurando informações sobre o indeferimento da candidatura do Polita na internet consegui poucos resultados e com informações superficiais.
Parti para uma busca mais específica,  nos sites de jornais e rádios da cidade que eu conheço: Jornal Integração do ParanáJornal O Farol e Costa Oeste FM. Já explico que não fui buscar no site da Rádio Jornal porque de vez enquando escuto e sei que eles não publicam podcast ou textos, lá só dá para ouvir a rádio ao vivo mesmo.
No primeiro site, Jornal Integração do Paraná, as notícias estão desatualizadas de longa data. Não haviam notícias publicadas na seção "São Miguel do Iguaçu" desse mês de agosto. Procurei então na edição impressa, pois o site oferece para baixar as edições em pdf. A última edição disponível é de julho. Desse modo, se eu quiser saber as informações do Jornal Integração do Oeste devo desconsiderar o site, pois este não é atualizado.
Entrei então o site do Jornal O Farol. Lá as notícias estavam atualizadas. Opa! Vamos procurar informações sobre o assunto. Nada. N-A-D-A. Nada mesmo. As notícias de São Miguel do Iguaçu tinham absurda semelhança com as notícias divulgadas no site da própria prefeitura. Mas não havia nada sobre uma questão que é de interesse público, haja vista que o candidato teve sua candidatura indeferida porque foi CONDENADO em Processo Criminal e Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em São Miguel do Iguaçu. Onde uma notícia assim foge do interesse público?
Para ser honesta, não tive surpresa ao encontrar apenas matérias semelhantes, algumas IDÊNTICAS às matérias da assessoria de imprensa da prefeitura. Para quem não conhece as regras, já explico: pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o jornalista não deve divulgar textos de assessoria de imprensa sem IDENTIFICAÇÃO (art. 12). Sim, se o jornalista não vai cobrir a matéria, se ele não faz o texto PARA o jornal e só copia e cola o texto da assessoria de imprensa, é obrigação dele identificar a origem das informações. Se quiserem ver um exemplo, vejam a matéria sobre vacinação no site da prefeitura e a mesma matéria no site do Jornal O Farol. Saliento que a partir do "fim da Lei de Imprensa", o Judiciário utiliza as leis vigentes no país e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros em casos de denúncias ou processos contra esses profissionais.
Não ter surpresa é porque conheço a história do jornal e do jornalista (que até onde me lembro é o proprietário do veículo). Lembro bem de um processo contra eles (o jornal e o jornalista). O resultado? Fui procurar o acórdão para não ter dúvidas de como escrever: foram condenados por abusar das atribuições jornalísticas com intenção de denegrir a imagem e a honra de adversários políticos do Polita: "Efetivamente, a publicação extrapolou as razões jornalísticas e enveredou para o campo pessoal da agressão a honra do autor". Ficou na dúvida? Dá uma olhada nesse acórdão aqui. Isso não sou eu que estou afirmando, mas a JUSTIÇA. Já deu para entender, né? Imparcialidade já nem cobro, mas talvez um pouquinho de ética fosse bom...
Enfim, procurei no site da Costa Oeste. O mesmo NADA que o jornal O Farol. No mês de agosto, no site da Costa Oeste FM tem apenas 2 notícias com a marcação São Miguel do Iguaçu. Só duas notícias. Bom, pelo menos não copiaram e colaram matéria sem identificar a origem...
Eu entendo e estudei as limitações físicas e estruturais que acabam por limitar o jornalismo, inclusive meu TCC foi - em linhas gerais - sobre as censuras invisíveis que o jornalismo sofre. Não se pode imaginar que haverá espaço e tempo hábil para cobrir todos os acontecimentos importantes de uma cidade. Mas ao mesmo tempo, pergunto quais são os critérios usados pelos editores dos jornais ao selecionar as notícias. Onde não há interesse público na notícia que eu procurei?
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros afirma em seu segundo artigo que:
"Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que: 
I - a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas; 
II - a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público; 
III - a liberdade de imprensa, direto e pressuposto do exercício do jornalismo implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão; 
IV - a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, deve ser considerada uma obrigação social; 
V - a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciados à comissão de ética competente, garantindo o sigilo do denunciante"
Se procurar em poucos livros de autores como Nilson Lage e Mario Erbolato é possível entender que as notícias devem corresponder a determinados critérios como proximidade, atualidade e interesse público. Há muitos outros critérios, mas esses três já são suficientes para o meu questionamento.
Não vejo necessidade de prolongar essa busca e encontrar respaldo em outros livros, talvez em teoria da comunicação ou em ética mesmo. Até porque o contexto me leva em outra direção: politicagem.
Política e politicagem são coisas diferentes, mas o mau uso da primeira faz com que o público entenda que geralmente são a mesma coisa. Eu entendo que o problema aqui é de politicagem. Se fosse de política, seria interessante para todos que a população tivesse acesso às informações que são pertinentes para um debate político sério. Mas, ao contrário, com toda a politicagem, os interesses particulares se sobrepõe à responsabilidade e o compromisso dos jornalistas e estes passam a informar seguindo o critério do que lhe convém.
Justifico a minha preocupação com a ausência dessa notícia nos sites noticiosos da região com uma citação do artigo Controle das Eleições e Informação - O Papel dos Meios de Comunicação de Massa, de Roberto Amaral: "Por outras palavras, controlar as fontes da informação significa construir, cinzelar a opinião pública, transformando a opinião dos indivíduos e a opinião difusa das massas em opinião pública, qualificada politicamente, e, por óbvio, e por essas razões, manipulada".
Não há eleição democrática onde não há democracia. E existe democracia onde não o povo não é informado?

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